- 1 -A decisão referida no artigo anterior fixará os efeitos da revogação do financiamento atribuído e pode obrigar o beneficiário a reembolsar a entidade financiadora do montante parcial ou total atribuído, acrescido dos juros de mora.
- 2 -O encerramento dos projetos financiados obriga os beneficiários a devolver à entidade financiadora as verbas não executadas.
Artigo 15.º — Reembolso
Vigente desde: 04/07/2012
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Em vigor desde 04/07/2012