- 1 -A decisão da atribuição do financiamento pode ser revogada, por incumprimento das obrigações legais, regulamentares ou contratuais, imputável ao beneficiário, designadamente:
- a)Falta de cumprimento do objetivo a que se destinou o apoio ou utilização das verbas para outro uso ou destino que não os aprovados no âmbito da candidatura;
- b)Não apresentação dos relatórios técnico-financeiros ou dos balancetes financeiros nos prazos para tal estabelecidos;
- c)Recusa de prestação de informações ou prestação de informações falsas ou inexatas;
- d)Não regularização de deficiências detetadas nas ações de acompanhamento e controlo dentro dos prazos estipulados.
- 2 -Antes da tomada de decisão definitiva, o promotor do projeto é ouvido, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 14.º — Revogação
Vigente desde: 04/07/2012
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Em vigor desde 04/07/2012