- 1 -A ação n.º 1.1 visa, genericamente, os seguintes objetivos:
- a)Apoiar as instituições de ID&I e as infraestruturas de divulgação científica e tecnológica (DC&T), tendo em vista a consolidação de uma rede de referência, sustentada e de excelência na área da C&T;
- b)Estimular as atividades de desenvolvimento experimental e os processos de transferência de tecnologia, através do reforço das infraestruturas tecnológicas;
- c)Incentivar a realização de projetos de investigação científica e tecnológica relevantes para a Região.
- 2 -A ação n.º 1.1 compreende medidas de apoio no âmbito, nomeadamente, das seguintes áreas de intervenção:
- a)Criação, funcionamento e reequipamento de instituições de investigação e desenvolvimento (I&D);
- b)Desenvolvimento de infraestruturas tecnológicas;
- c)Implementação de projetos de I&DI;
- d)Criação, funcionamento e reequipamento de infraestruturas de DC&T.
Artigo 17.º — Objetivos e âmbito da ação n.º 1.1
Vigente desde: 04/07/2012
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