- 1 -A ação n. 1.2 visa, genericamente, os seguintes objetivos:
- a)Estimular a incorporação de novos conhecimentos e capacidades que permitam o desenvolvimento de processos, serviços ou sistemas inovadores, ou de novos produtos, ou, ainda, a melhoria dos existentes, através do apoio a projetos que envolvam atividades de investigação aplicada e ou de desenvolvimento experimental;
- b)Estimular o desenvolvimento das competências de ID&I, através do apoio a projetos promovidos por empresas, visando a criação de unidades estruturadas dedicadas exclusivamente a atividades de ID&I;
- c)Facilitar a constituição de novas empresas de base tecnológica com elevado potencial de crescimento, promovendo a transferência de conhecimento para o mercado e apoiando a conversão de ideias em inovação.
- 2 -A ação n.º 1.2 compreende medidas de apoio no âmbito, nomeadamente, das seguintes áreas de intervenção:
- a)Implementação de projetos de ID&I em contexto empresarial;
- b)Capacitação e reforço de competências de ID&I nas empresas.
Artigo 18.º — Objetivos e âmbito da ação n.º 1.2
Vigente desde: 04/07/2012
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