- 1 -A ação n.º 2.2 visa, genericamente, os seguintes objetivos:
- a)Consolidar áreas científicas e tecnológicas estratégicas, apoiando projetos de cooperação transregional e transnacional de investigação e desenvolvimento tecnológico;
- b)Estimular a participação em organizações, comissões e redes temáticas de I&D que sejam relevantes para a projeção da Região.
- 2 -A ação n.º 2.2 compreende medidas de apoio no âmbito, nomeadamente, das seguintes áreas de intervenção:
- a)Participação em projetos de ID&I transregionais e internacionais, bem como em reuniões e missões preparatórias;
- b)Integração em organizações, comissões e redes científicas transregionais e internacionais.
Artigo 21.º — Objetivos e âmbito da ação n.º 2.2
Vigente desde: 04/07/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/07/2012