- 1 -A ação n.º 3.2 visa, genericamente, os seguintes objetivos:
- a)Promover a excelência da investigação na Região, estimulando a fixação de recursos humanos qualificados;
- b)Promover a integração de quadros qualificados nas entidades do SCTA e em contexto empresarial.
- 2 -A ação n.º 3.2 destina-se ao apoio à contratação de recursos humanos qualificados na área da ciência e tecnologia.
Artigo 24.º — Objetivos e âmbito da ação n.º 3.2
Vigente desde: 04/07/2012
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