- 1 -A ação n.º 3.3 visa, genericamente, estimular a produção, formação e divulgação científica especializada.
- 2 -A ação n.º 3.3 compreende medidas de apoio no âmbito, nomeadamente, das seguintes áreas de intervenção:
- a)Participação em reuniões científicas;
- b)Organização de reuniões científicas;
- c)Publicação de edições científicas.
Artigo 25.º — Objetivos e âmbito da ação n.º 3.3
Vigente desde: 04/07/2012
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