- 1 -A ação n.º 3.4 visa valorizar a divulgação científica e o ensino experimental das ciências, enquanto fatores de mobilização da formação em áreas científicas e da implementação de atividades de ID&I.
- 2 -A ação n.º 3.4 compreende medidas de apoio no âmbito, nomeadamente, das seguintes áreas de intervenção:
- a)Desenvolvimento de atividades de ensino experimental das ciências;
- b)Implementação de iniciativas e projetos de difusão da cultura científica e tecnológica.
Artigo 26.º — Objetivos e âmbito da ação n.º 3.4
Vigente desde: 04/07/2012
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