- 1 -A direção regional com competência nas áreas da ciência e tecnologia ou o Fundo Regional da Ciência e Tecnologia, no caso de o financiamento ser assegurado por este, são as entidades públicas responsáveis pela gestão do PRO-SCIENTIA.
- 2 -Compete às entidades gestoras, designadamente:
- a)Autorizar a abertura de concurso;
- b)Elaborar e publicitar os editais;
- c)Rececionar e validar as candidaturas;
- d)Verificar as condições de elegibilidade dos promotores e das candidaturas;
- e)Solicitar ou emitir pareceres;
- f)Proceder à avaliação das candidaturas;
- g)Definir e aprovar os montantes dos incentivos a conceder e as condições de execução dos projetos;
- h)Proceder ao pagamento dos incentivos;
- i)Acompanhar a execução dos projetos;
- j)Revogar a decisão de atribuição do financiamento.
- 3 -Quando o valor da dotação financeira afeta ao concurso seja superior a (euro) 100 000, ou nos casos referidos no n.º 2 do artigo 5.º qualquer que seja o valor do apoio, a competência para a prática dos atos referidos nas alíneas a), g) e j) do número anterior é do membro do Governo Regional responsável pelas áreas da ciência e tecnologia, com a faculdade de delegação no diretor regional com competência nessas áreas e no presidente do Fundo Regional da Ciência e Tecnologia.
Artigo 3.º — Entidades gestoras
Vigente desde: 04/07/2012
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Em vigor desde 04/07/2012