- 1 -O financiamento a conceder terá em conta a dotação financeira anual aprovada no Plano da Região para a Ciência e Tecnologia e a disponibilidade financeira existente no âmbito de outros fundos regionais, nacionais ou internacionais.
- 2 -Os custos elegíveis efetivamente financiados no âmbito do PRO-SCIENTIA não podem ser objeto de financiamento por qualquer outro programa nacional ou internacional, evitando-se a duplicação de financiamento público.
Artigo 4.º — Financiamento
Vigente desde: 04/07/2012
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Em vigor desde 04/07/2012