- 1 -O financiamento de projetos decorre da aprovação de candidaturas, no âmbito de concursos públicos.
- 2 -Em casos devidamente fundamentados, e em função da dimensão estratégica ou do interesse regional, podem ser aprovados e financiados projetos específicos, não enquadrados em processo de concurso público.
Artigo 5.º — Procedimentos
Vigente desde: 04/07/2012
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