- 1 -A concessão do apoio financeiro é formalizada por termo de aceitação, assinado pelo beneficiário ou por representante que tenha poderes para o obrigar.
- 2 -A concessão do apoio também pode ser formalizada mediante contrato reduzido a escrito, a celebrar entre o beneficiário e a entidade gestora, desde que essa forma tenha sido prevista no concurso ou, nos casos referidos no n.º 2 do artigo anterior, na decisão de aprovação.
Artigo 6.º — Concessão do apoio
Vigente desde: 04/07/2012
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