- 1 -O Gabinete Jurídico, abreviadamente designado por GJ, é o órgão de apoio técnico ao diretor regional que tem por missão realizar estudos de natureza jurídica no domínio das matérias relacionadas com as competências dos serviços dos registos e do notariado, bem como propor as medidas que, naquele âmbito, se revelem adequadas.
- 2 -Ao GJ compete:
- a)Assegurar o apoio técnico-jurídico aos serviços centrais da DRAJ e externos regionais;
- b)Informar e emitir pareceres a solicitação do diretor regional;
- c)Colaborar na feitura de legislação e propor as alterações legislativas que considere adequadas;
- d)Responder às consultas formuladas por entidades públicas relativamente à interpretação e aplicação da legislação relacionada com os serviços dos registos e do notariado;
- e)Prestar apoio aos cidadãos e às empresas através da divulgação de orientações genéricas ou do adequado encaminhamento das suas pretensões de caráter técnico-jurídico;
- f)Assegurar o tratamento de reclamações e a prestação de informações aos utentes dos serviços dos registos e do notariado;
- g)Elaborar os estudos que lhe forem determinados pelo diretor regional.
- 3 -O GJ é coordenado por um técnico superior detentor da licenciatura em Direito.
Artigo 7.º — Gabinete Jurídico
Vigente desde: 26/07/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/07/2012