- 1 -O Núcleo de Apoio Informático, abreviadamente designado por NAI, tem por missão prestar apoio à DRAJ no domínio da informática, sem prejuízo e em articulação com as competências nessa matéria do Ministério da Justiça e do Instituto dos Registos e do Notariado, em conformidade com o determinado pelo artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 247/2003, de 8 de outubro.
- 2 -Ao NAI compete:
- a)Informar o diretor regional sobre as necessidades de aquisição ou de substituição do material informático dos serviços centrais da DRAJ e dos serviços externos regionais;
- b)Assegurar as ações tendentes à adequada gestão e conservação do equipamento informático;
- c)Prestar o apoio necessário para a adequada utilização das tecnologias da informação pelos serviços centrais da DRAJ e externos regionais e para a eficácia do seu funcionamento;
- d)Identificar e planear as necessidades de ações de formação nas tecnologias de informação a integrar no plano de formação;
- e)Emitir informações e pareceres sobre matérias relativas aos sistemas de informação;
- f)Colaborar, na área da informática, com os serviços do Ministério da Justiça e do Instituto dos Registos e do Notariado nas matérias da competência destas entidades que respeitem aos serviços externos regionais da DRAJ;
- g)Exercer as funções que lhe sejam solicitadas pelo diretor regional em matéria de informática.
Artigo 8.º — Núcleo de Apoio Informático
Vigente desde: 26/07/2012
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Em vigor desde 26/07/2012