O incentivo a conceder às despesas elegíveis para os projetos de ações coletivas de eficiência empresarial, a que se refere a alínea a) do artigo 1.º, reveste a forma de incentivo não reembolsável, correspondente a uma taxa de 85 %, até ao limite máximo de (euro) 200 000,00 (duzentos mil euros).
Artigo 11.º — Natureza e montante do incentivo
Vigente desde: 17/09/2014
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