Regulamenta o Subsistema de Apoio à Eficiência Empresarial
Objeto
O presente diploma regulamenta o Subsistema de Apoio à Eficiência Empresarial, previsto na alínea g) do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 12/2014/A, de 9 de julho, de 2014, que visa a melhoria das condições gerais de competitividade das empresas regionais no seu todo ou a nível de um setor ou grupo de setores, incentivando a realização de projetos que se desenvolvam numa das seguintes tipologias:
Definições
Para efeitos do presente diploma, entende-se por:
Âmbito
O Subsistema de Apoio à Eficiência Empresarial é complementar dos subsistemas de incentivos do Competir+ diretamente orientados para as empresas e visa potenciar os seus resultados com a criação ou a melhoria das condições envolventes, dando particular relevo aos fatores imateriais de competitividade de natureza coletiva, que se materializem na disponibilização de bens públicos, visando a obtenção de ganhos sociais e na geração de externalidades indutoras de efeitos de arrastamento na economia regional.
Promotores
Condições de acesso dos projetos
Análise das candidaturas
As candidaturas ao presente Subsistema de Apoio são analisadas pela direção regional com competência em matéria de apoio ao investimento, devendo para o efeito ser solicitado parecer à SDEA - Sociedade para o Desenvolvimento Empresarial dos Açores, EPER.
Concessão dos incentivos
Tipologias de projetos
Despesas elegíveis
Constituem despesas elegíveis dos projetos que se desenvolvam no âmbito das ações coletivas de eficiência empresarial, a que se refere a alínea a) do artigo 1.º, as seguintes:
Critérios de seleção
A seleção dos projetos de ações coletivas de eficiência empresarial, a que se refere a alínea a) do artigo 1.º, é efetuada através do indicador Mérito da Candidatura, nos termos do disposto no Anexo III ao presente diploma, do qual é parte integrante.
Natureza e montante do incentivo
O incentivo a conceder às despesas elegíveis para os projetos de ações coletivas de eficiência empresarial, a que se refere a alínea a) do artigo 1.º, reveste a forma de incentivo não reembolsável, correspondente a uma taxa de 85 %, até ao limite máximo de (euro) 200 000,00 (duzentos mil euros).
Tipologias de projetos
São suscetíveis de apoio no âmbito da constituição de clusters, a que se refere a alínea b) do artigo 1.º, as seguintes áreas:
Despesas elegíveis
Constituem despesas elegíveis dos projetos que se desenvolvam no âmbito da constituição de clusters, a que se refere a alínea b) do artigo 1.º, as seguintes:
Critérios de seleção
A seleção dos projetos de constituição de clusters, a que se refere a alínea b) do artigo 1.º, é efetuada através do indicador Mérito da Candidatura, nos termos do disposto no Anexo IV ao presente diploma, do qual é parte integrante.
Natureza e montante do incentivo
Despesas não elegíveis
Para além das despesas não elegíveis previstas no artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 12/2014/A, de 9 de julho, constituem despesas não elegíveis nos projetos a que se referem as alíneas a) e b) do artigo 1.º as despesas de funcionamento relacionadas com atividades de tipo periódico ou contínuo.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 22 de julho de 2014.
O Presidente do Governo Regional, Vasco Ilídio Alves Cordeiro.
Assinado em Angra do Heroísmo, em 1 de setembro de 2014.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
ANEXO I
Estrutura do Plano de Ação - Projetos de ações coletivas de eficiência empresarial
[alínea a) do n.º 2 do artigo 5.º]
O plano de ação dos projetos de ações coletivas de eficiência empresarial deve conter, entre outras que o promotor considere relevantes, designadamente as que permitam aferir com clareza as condições de pontuação dos critérios previstos no Anexo III do presente regulamento, as seguintes informações:
ANEXO II
Estrutura da Estratégia e do Plano de Ação - Projetos de constituição de clusters
[alínea a) do n.º 3 do artigo 5.º]
A. Estratégia: Descrição geral da estratégia e seus objetivos:
. Atores e protagonistas;
. Estratégia;
. Coerência e sinergias da estratégia com as políticas públicas;
. Interações internacionais, nacionais, regionais e locais;
. Posição concorrencial das empresas e fatores-chave de sucesso.
B. Caracterização da situação (diagnóstico): Consistência das atividades e das potencialidades de exploração de sinergias, em função do envolvimento das empresas e de outras entidades, nomeadamente ao nível da geração de externalidades, da produção de bens públicos e da obtenção dos resultados, que a parceria se propõe atingir.
Análise SWOT relativamente aos seguintes aspetos:
. Base Empresarial: importância do setor, sua evolução e estruturação em termos de dimensão das empresas, cadeia de valor e relações de cooperação;
. Capacidades/competências de I&DT: descrição quantitativa e qualitativa e relações de cooperação entre organizações de I&DT e entre estas e a base empresarial;
. Capacidades/competências em Formação Profissional: descrição quantitativa e qualitativa e relações de cooperação entre organizações de formação e entre estas e a base empresarial;
. Competitividade territorial: relevância do Plano de Ação proposto para o desenvolvimento do território de incidência, enquadrado numa caracterização socioeconómica do mesmo.
C. Âmbito e finalidades: Descrição das atividades, parceiros e resultados esperados:
. Amplitude das atividades: posicionamento em termos de setor, tecnologias e mercados;
. Grau de abrangência territorial;
. Parceiros e importância económica das empresas aderentes;
. Consistência das iniciativas e das sinergias coletivas promovidas;
. Modalidades de vigilância e inteligência competitiva a implementar;
. Valor económico e projeção espacial dos resultados finais que produzam ou visam produzir (incluindo externalidades e bens públicos).
D. Modelo de gestão e de liderança: Identificação, funcionamento e organização da entidade líder da parceria:
. Forma jurídica, que releve o comprometimento dos parceiros;
. Recursos financeiros associados à gestão da parceria;
. Estratégia de promoção;
. Modalidades de acompanhamento e avaliação, com calendário e indicadores de resultados e de impacte.
E. Plano de Ação: Identificação de todos os projetos, já definidos e em fase de definição, em que se apoia o Plano de Ação, com o duplo objetivo de demonstrar a sua sustentabilidade económica e de dar visibilidade à própria iniciativa:
. Identificação genérica do(s) projeto(s)-âncora e complementares (incluindo a articulação entre os dois tipos de projetos), discriminando o respetivo grau de maturação/execução;
. Descrição sucinta de cada projeto contendo:
- Financiamento Privado;
- Financiamento Público (Plano Operacional Açores 2014-2020 e outros, quando aplicáveis).
F. Efeitos na competitividade do agregado económico e na economia regional: Descrição detalhada, sempre que possível suportada em dados quantitativos, dos efeitos ao nível da inovação induzida e do impacte económico gerado:
. Atividades de inovação induzidas:
- Desenvolvimento de novos produtos e novos processos;
- Grau de envolvimento de instituições do SCTA;
- Aumento das despesas em atividades de I&DT;
- Reforço da participação em redes e Planos europeus e internacionais de I&T.
. Impacte económico gerado:
- Externalidades e bens públicos gerados;
- Aumento das exportações e de quotas de mercado;
- Aumento da produtividade;
- Geração de emprego qualificado;
- Efeitos nas capacidades de gestão de PME e de qualificação dos trabalhadores;
- Demonstração e disseminação de resultados junto de outras empresas, outros clusters, outros setores e outros territórios.
G. Instrumentos do Plano Operacional Açores 2014-2020: Identificação dos instrumentos do Plano Operacional Açores 2014-2020 que se consideram aplicáveis para a consecução dos objetivos fixados, designadamente, ao nível de:
. Sistemas de Incentivos às Empresas;
. Mecanismos de Engenharia Financeira/Instrumentos financeiros;
. Redes e Infraestruturas de Apoio;
. Formação Profissional;
. Apoios Plano Operacional Açores 2014-2020;
. Outros apoios.
ANEXO III
Critérios de seleção - Projetos de ações coletivas de eficiência empresarial
(artigo 10.º)
A. Relevância e qualidade da candidatura (objetivos, resposta a riscos e oportunidades, metodologia associada à conceção e montagem dos projetos, meios físicos e humanos envolvidos).
B. Grau de inovação da abordagem (risco, ambição, grau de inovação da abordagem metodológica, de implementação, dos recursos utilizados, do acompanhamento e avaliação).
C. Abordagem potencial de demonstração e disseminação (efeito de alavancagem e intensidade das externalidades positivas, métodos e instrumentos de demonstração e disseminação).
D. Grau de relevância dos resultados e efeitos comuns ou públicos (intensidade dos efeitos previstos em matéria de competitividade regional e de sustentabilidade futura).
MC = 0,3 A + 0,2 B + 0,2 C +0,3 D
ANEXO IV
Critérios de seleção
Projetos de constituição de clusters
(artigo 14.º)
A. Qualidade da estratégia, do plano de ação e da parceria
A1. Grau de ambição das finalidades:
- Amplitude das atividades envolvidas e qualidade e densidade da cadeia de valor;
- Grau de abrangência territorial;
- Importância económica das empresas aderentes;
- Nível de projeção internacional dos projetos a desenvolver.
A2. Nível da parceria entre os atores:
- Existência de projetos comuns e coletivos e número de empresas e instituições neles envolvidos;
- Modelo de governança;
- Grau de profissionalização e perfil da equipa de gestão;
- Nível de empenhamento dos atores privados (na gestão e no envolvimento financeiro).
A3. Qualidade do Plano de Ação:
- Detalhe e pertinência do Plano de Ação: ações de densificação e de criação de massa crítica (ações para animação do cluster); existência e modo de gestão de infraestruturas comuns; criatividade e inovação;
- Consistência das iniciativas e das sinergias coletivas a promover;
- Detalhe e razoabilidade do plano financeiro, incluindo o empenho dos promotores empresariais no projeto.
A4. Grau de maturidade do Plano de Ação:
- Nível de identificação e de detalhe dos projetos a realizar, sobretudo os projetos relevantes ou que funcionem como âncora da estratégia.
B. Efeitos na competitividade do agregado económico e na economia regional
B1. Atividades de inovação induzidas:
- Desenvolvimento de novos produtos e novos processos;
- Grau de envolvimento de instituições do SCTA;
- Aumento das despesas em atividades de I&DT;
- Reforço da participação em redes e Planos europeus e internacionais de I&T.
B2. Impacte económico gerado:
- Externalidades e bens públicos gerados;
- Aumento das exportações e de quotas de mercado;
- Aumento da produtividade;
- Geração de emprego qualificado;
- Efeitos nas capacidades de gestão de PME e de qualificação dos trabalhadores;
- Demonstração e disseminação de resultados junto de outras empresas, outros clusters, outros setores e outros territórios.
A = 0,3 A1 + 0,3 A2 + 0,2 A3 + 0,2 A4
B = 0,4 B1 + 0,6 B2
MC = 0,4 A +0,6 B