Para além das despesas não elegíveis previstas no artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 12/2014/A, de 9 de julho, constituem despesas não elegíveis nos projetos a que se referem as alíneas a) e b) do artigo 1.º as despesas de funcionamento relacionadas com atividades de tipo periódico ou contínuo.
Artigo 16.º — Despesas não elegíveis
Vigente desde: 17/09/2014
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/09/2014