- 1 -Os apoios são concedidos mediante despacho do membro do Governo Regional com competência em matéria de competitividade empresarial.
- 2 -Os apoios são concedidos ao abrigo do Regulamento (UE) n.º 1407/2013, da Comissão, de 18 de dezembro, relativo à aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia aos auxílios de minimis.
Artigo 7.º — Concessão dos incentivos
Vigente desde: 17/09/2014
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Em vigor desde 17/09/2014