- 1 -São suscetíveis de apoio, no âmbito das ações coletivas de eficiência empresarial a que se refere a alínea a) do artigo 1.º e sem prejuízo do disposto no n.º 2, os seguintes tipos de projetos:
- a)Informação, observação e vigilância prospetiva e estratégica, incluindo ferramentas de diagnóstico e de avaliação de empresas;
- b)Criação e dinamização de redes de suporte às empresas;
- c)Sensibilização para os fatores críticos da competitividade e para o espírito empresarial;
- d)Estudos de mercados, tecnologias e oportunidades de inovação;
- e)Atividades de coordenação e gestão de parcerias, no âmbito de ações coletivas de eficiência empresarial;
- f)Promoção, facilitação e incentivo ao acesso a todos os programas de cofinanciamento comunitário.
- 2 -No âmbito das tipologias de projetos referidas no número anterior, são suscetíveis de financiamento as seguintes áreas de intervenção:
- a)Capacitação para a inovação;
- b)Cooperação interempresarial;
- c)Informação de gestão orientada para as PME;
- d)Qualificação profissional estratégica para a competitividade;
- e)Criação de interfaces entre os setores público e privado;
- f)Propriedade industrial;
- g)Energia, ambiente e desenvolvimento sustentável;
- h)Observação e vigilância da evolução das atividades económicas;
- i)Promoção da responsabilidade social das empresas;
- j)Valorização de recursos endógenos da Região e de bens transacionáveis.
Artigo 8.º — Tipologias de projetos
Vigente desde: 17/09/2014
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Em vigor desde 17/09/2014