No interior do Parque Arqueológico Subaquático do Slavonia a recolha de material arqueológico ou de quaisquer bens integrados no património cultural subaquático só é permitida no âmbito de trabalhos arqueológicos subaquáticos devidamente licenciados pela direção regional competente em matéria de cultura, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 36.º-A do Decreto Legislativo Regional n.º 27/2004/A, de 24 de agosto, na redação atual.
Artigo 4.º — Recolha de bens
Vigente desde: 29/09/2015
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Em vigor desde 29/09/2015
Referências (1)
- N.º 2 do Artigo 36-A.º