Para efeitos do presente diploma entende-se por:
- a)«Aviso de Abertura de Concurso - AAC» ou orientação técnica ou outro instrumento adequado que cumpra o estabelecido no anexo ii do contrato de financiamento entre a Estrutura de Missão Recuperar Portugal e o Beneficiário Intermediário e o princípio da transparência e prestação de contas;
- b)«Beneficiário», o candidato cuja candidatura mereceu deferimento pela entidade gestora;
- c)«Candidato», candidato ao incentivo, sendo que, para efeitos de atribuição do mesmo, consideram-se elegíveis as pessoas singulares e coletivas referidas no artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 12/2022/A, de 25 de maio, que adquiram a propriedade de sistemas solares fotovoltaicos;
- d)«Candidatura», a proposta submetida, através do sítio na Internet da Estrutura de Missão «Recuperar Portugal», a qual contém, sob pena de indeferimento, a documentação obrigatória constante do presente diploma;
- e)«Edifício», toda e qualquer edificação destinada à utilização humana que disponha, na totalidade ou em parte, de um espaço interior utilizável;
- f)«Entidade gestora», a direção regional com competência em matéria de energia;
- g)«Formulário», o formulário utilizado pelo candidato para efeitos de submissão de candidatura ao incentivo;
- h)«Incentivo», os incentivos financeiros para a aquisição e instalação de sistemas solares fotovoltaicos a instalar na Região Autónoma dos Açores, no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), designado por «SOLENERGE»;
- i)«Sistemas solares fotovoltaicos», ou sistemas, os painéis solares fotovoltaicos e outros equipamentos integrados no sistema, que se revelem essenciais para a produção de energia elétrica a partir de fonte solar para consumo próprio.