- 1 -À Direção de Serviços do Fundo Social Europeu, doravante designada por DSFSE, compete:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- k)[...]
- 2 -A DSFSE integra os serviços seguintes:
- a)A Divisão de Análise e Acompanhamento do Fundo Social Europeu;
- b)[...]
- 3 -A DSFSE é dirigida por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
Artigo 32.º — Direção de Serviços do Fundo Social Europeu
Vigente desde: 25/07/2023
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Em vigor desde 25/07/2023