- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)Propor, acompanhar e avaliar medidas no âmbito da qualificação e formação profissional;
- g)Assegurar a concretização das políticas relativas ao ensino profissional, designadamente no que concerne à autorização da oferta formativa de cursos nas escolas profissionais da rede pública e privada, e à autorização dos formadores da componente de formação tecnológica, necessários ao funcionamento de cada curso;
- h)Estudar, propor e acompanhar as medidas necessárias ao aperfeiçoamento do ensino profissional;
- i)[Anterior alínea f).]
- j)[Anterior alínea g).]
- k)[Anterior alínea h).]
- l)[Anterior alínea i).]
- m)[Anterior alínea j).]
- n)Organizar e gerir bases de dados de formadores, entidades formadoras, formandos, ex-formandos e profissionais certificados, bem como outras que se tornem necessárias;
- o)[Anterior alínea l).]
- 2 -[...]
ANEXO II
[...]
(ver documento original)