- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)Proceder ao depósito e publicação das convenções coletivas de trabalho, decisões arbitrais e acordos de adesão;
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- k)(Revogada.)
- l)[...]
- m)[...]
- n)[...]
- o)[...]
- p)[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
Artigo 37.º — [...]
Vigente desde: 25/07/2023
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