- 1 -Ao Serviço de Ordenamento e Valorização da Oferta e do Produto, doravante designado por SOVOP, compete:
- a)Coordenar toda a atividade do SOVOP, garantindo o seu funcionamento;
- b)Garantir a implementação de medidas de gestão territorial do turismo dos Açores e promover a sua revisão periódica, como forma de salvaguardar e valorizar os recursos naturais e culturais identitários do espaço regional, em conformidade com o desenvolvimento sustentável e integrado da atividade turística;
- c)Proceder à monitorização do número de camas em funcionamento e em projeto;
- d)Promover a execução de estudos destinados a uma avaliação contínua do fenómeno turístico e do seu impacto, por forma a fomentar a promoção de um crescimento equilibrado da oferta turística regional;
- e)Colaborar com os restantes serviços da SRTMI e, ou, entidades externas na preparação dos planos de turismo;
- f)Recolher e tratar todos os elementos necessários à integração do setor do turismo nas ações globais de planeamento, promovendo a sua divulgação;
- g)Acompanhar a execução dos projetos de obras aprovados ou apoiados financeiramente pela DRT, bem como prestar apoio técnico a obras de iniciativa pública consideradas de interesse turístico;
- h)Promover a representação da DRT nas comissões de acompanhamento dos instrumentos de gestão territorial, apreciando e emitindo parecer, no âmbito das matérias com interesse para o setor;
- i)Coordenar e promover a apreciação de projetos relativos a empreendimentos turísticos, bem como de outros estabelecimentos sujeitos por lei à intervenção da DRT;
- j)Coordenar e promover a apreciação de projetos relativos a empreendimentos turísticos, restauração e similares, animação turística e outros, para efeitos de candidaturas a incentivos financeiros;
- k)Promover a realização de auditorias tendentes à classificação dos empreendimentos turísticos, realizando vistorias e auditorias;
- l)Promover a apreciação de pedidos relativos à declaração de utilidade turística;
- m)Proceder ao registo dos estabelecimentos de alojamento local, efetuando averbamentos e atualização de contatos, quando necessário;
- n)Fomentar e promover o conceito de turismo de natureza, nomeadamente na componente ativa e experiencial, através da dinamização da prática de atividades de turismo de ar livre, turismo de natureza, turismo de aventura e experiencial;
- o)Aferir as necessidades de elaboração de projetos de aproveitamento e valorização de recursos turísticos regionais, assegurando a execução e o acompanhamento de ações, projetos e programas na área do turismo de natureza e experiencial, consentâneos com a estratégia definida para o setor;
- p)Coordenar a estruturação do produto, promovendo o enriquecimento e ordenamento do produto turístico regional;
- q)Apoiar ações no âmbito da promoção da sustentabilidade, à escala regional, nacional e internacional, assegurando a participação em iniciativas de interesse para esta temática e promovendo ações de sensibilização e boas práticas nos serviços, empresas e nas organizações regionais;
- r)Acompanhar a execução dos contratos de concessão de exploração das estruturas termais a cargo da Região Autónoma dos Açores;
- s)Coordenar a tramitação processual dos pedidos de inscrição, junto da DRT, de empresas de animação turística, para o exercício da sua atividade;
- t)Promover o exercício das profissões e das atividades turísticas;
- u)Promover a informação, sensibilização, educação e formação no setor;
- v)Monitorizar a atualização da base de dados, em Sistema de Informação Geográfica, de todos os empreendimentos turísticos, alojamento local e demais infraestruturas turísticas;
- w)Garantir a atualização permanente da informação respeitante a todos os empreendimentos turísticos, estabelecimentos de alojamento local, empresas de animação turística, agências de viagens, profissionais de informação turística ou outros considerados de interesse para o turismo;
- x)Promover a atualização dos conteúdos e da informação turística nos suportes físicos e digitais da Região Autónoma dos Açores;
- y)Colaborar com os departamentos competentes na elaboração, atualização e tratamento de dados estatísticos, relativos ao setor do turismo, visando a sua divulgação e utilização por outros serviços e entidades;
- z)Preparar, rever e propor legislação com interesse e incidência no turismo, no âmbito dos incentivos financeiros, alojamento turístico, atividades e profissões turísticas, produtos estratégicos, recursos e outros com interesse para o setor;
- aa)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -O SOVOP é dirigido por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
- 3 -O SOVOP integra os serviços seguintes:
- a)Divisão de Gestão e Valorização do Produto e das Atividades de Turismo de Natureza;
- b)Núcleo de Apoio às Atividades Turísticas.
Artigo 24.º — Serviço de Ordenamento e Valorização da Oferta e do Produto
Vigente desde: 12/11/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/11/2024