- 1 -Aos Serviços de Turismo de Lisboa, doravante designados por STL, compete:
- a)Coordenar toda a atividade dos STL, garantindo o seu funcionamento;
- b)Assegurar, quando necessário, a representação da DRT nos certames nacionais e internacionais;
- c)Prestar apoio e assistência na realização de reuniões e viagens educacionais de agentes de viagens, operadores turísticos e outras entidades ligadas à indústria turística, visando um melhor conhecimento da oferta turística regional;
- d)Assegurar as ações de acolhimento e assistência a jornalistas, escritores de turismo, influencers e outros visitantes de particular interesse para a divulgação do destino turístico Açores;
- e)Assegurar o fornecimento de informações a todas as entidades interessadas na oferta turística regional, designadamente aos meios de comunicação social;
- f)Apoiar missões empresariais e atividades promocionais institucionais;
- g)Propor e organizar eventos com especial relevância para o desenvolvimento do Destino Açores;
- h)Desenvolver campanhas, quando necessário, de captação de fluxos turísticos, no mercado nacional, assegurando o reforço da notoriedade do Destino Açores junto de agentes de viagens e de operadores turísticos;
- i)Propor e desenvolver, quando necessário, planos de ação promocional, dirigidos aos diversos mercados, considerados estratégicos pelos instrumentos de planeamento orientadores do setor do turismo;
- j)Promover a organização e divulgação de informação relativa à cultura e tradições açorianas e às suas manifestações suscetíveis de constituírem objeto de interesse turístico;
- k)Captar novos fluxos turísticos para a Região Autónoma dos Açores, através da divulgação de incentivos direcionados ao Meeting Industry;
- l)Garantir a interação com a Agência Regional de Promoção Turística dos Açores;
- m)Coordenar os postos de informação turística em toda a Região Autónoma dos Açores, em Lisboa e no Porto;
- n)Coordenar e propor a edição de materiais de informação turística, publicação de textos e informações de interesse que se mostrem pertinentes para o melhor conhecimento do destino Açores;
- o)Assegurar a gestão de stocks de material de informação e promoção turística;
- p)Organizar e divulgar calendários de acontecimentos ao nível regional, com relevância para o turismo;
- q)Promover, junto da opinião pública, a realização de campanhas de esclarecimento e informação sobre a importância do turismo;
- r)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -Os STL são dirigidos por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
- 3 -Os STL integram os serviços seguintes:
- a)Núcleo de Informação Turística da Terceira;
- b)Núcleo de Informação Turística de São Miguel;
- c)Núcleo de Informação Turística de São Jorge.
Artigo 28.º — Serviços de Turismo de Lisboa
Vigente desde: 12/11/2024
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Em vigor desde 12/11/2024