- 1 -Ao Núcleo de Apoio Técnico à Gestão Financeira, doravante designado por NATGF, compete:
- a)Instruir a proposta dos orçamentos anual e de médio prazo das despesas do plano e de funcionamento da DRM;
- b)Executar o orçamento e gerir o fundo de maneio afetos à DRM;
- c)Analisar e propor alterações orçamentais;
- d)Executar a atualização do inventário e do cadastro dos bens móveis afetos à DRM;
- e)Assegurar a aquisição de bens e serviços necessários à atividade dos serviços da DRM, bem como a gestão dos respetivos contratos e assegurar a gestão de stocks;
- f)Realizar a contabilidade da DRM, conferindo, classificando, processando e arquivando os documentos contabilísticos;
- g)Instruir os elementos necessários à elaboração da conta de gerência da DRM;
- h)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -O NATGF é coordenado por trabalhador com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, designado, através de despacho do Diretor Regional da Mobilidade, nos termos do disposto no artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.
Artigo 44.º — Núcleo de Apoio Técnico à Gestão Financeira
Vigente desde: 12/11/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/11/2024
Referências (1)
- Artigo 7.º