- 1 -À Divisão de Edifícios, doravante designada por DE, compete:
- a)Colaborar no planeamento da construção, reparação, renovação e reabilitação de edifícios públicos do património da Região Autónoma dos Açores, em articulação com os departamentos do Governo Regional e com os órgãos e serviços da SRTMI competentes em razão da matéria;
- b)Executar os planos anuais e plurianuais aprovados;
- c)Colaborar na escolha da localização de edifícios públicos a integrar no património da Região Autónoma dos Açores, em articulação com os departamentos do Governo Regional;
- d)Promover a elaboração dos programas preliminares, estudos e projetos de obras públicas de construção, reparação, renovação e reabilitação de edifícios públicos referidos nas alíneas anteriores;
- e)Coordenar, acompanhar e fiscalizar ou promover a fiscalização das empreitadas de obras públicas a seu cargo;
- f)Coordenar e acompanhar a elaboração dos planos de manutenção de edifícios públicos do património da Região Autónoma dos Açores;
- g)Assegurar o desenvolvimento das ações de manutenção de edifícios públicos do património da Região Autónoma dos Açores, incluindo as obras em período de garantia;
- h)Assegurar a implementação da plataforma de informação geográfica de identificação e caracterização do património edificado pertencente à Região Autónoma dos Açores, em articulação com os departamentos do Governo Regional competentes em razão da matéria;
- i)Colaborar na avaliação das necessidades ao nível da conservação e construção, da segurança contra incêndios e intrusão e da gestão da energia e do ambiente dos edifícios públicos do património da Região Autónoma dos Açores;
- j)Colaborar na elaboração de estudos ou projetos no âmbito da eficiência energética de edifícios do património da Região Autónoma dos Açores;
- k)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -A DE é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
- 3 -A DE integra o Núcleo de Manutenção de Edifícios.
Artigo 50.º — Divisão de Edifícios
Vigente desde: 12/11/2024
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Em vigor desde 12/11/2024