- 1 -Ao Núcleo de Sinalização e Equipamentos de Segurança, doravante designado por NSES, compete:
- a)Elaborar estudos ou projetos no âmbito da sinalização vertical, horizontal e equipamentos de segurança em estradas regionais;
- b)Elaborar estudos ou projetos no âmbito da segurança rodoviária;
- c)Assegurar a gestão dos serviços e recursos, no âmbito da manutenção e conservação dos equipamentos e estruturas em estradas regionais;
- d)Gerir os procedimentos de aquisição e manutenção de equipamentos e estruturas da rede viária regional;
- e)Executar intervenções no âmbito da sinalização vertical, horizontal, de equipamento de segurança e balizagem;
- f)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -O NSES é coordenado por um trabalhador com vínculo de emprego público por tempo indeterminado designado, através de despacho do Diretor Regional das Obras Públicas, nos termos do disposto no artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.
Artigo 60.º — Núcleo de Sinalização e Equipamentos de Segurança
Vigente desde: 12/11/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/11/2024
Referências (1)
- Artigo 7.º