- 1 -O Serviço de Apoio Jurídico, Segurança, Saúde e Ambiente, doravante designado por SAJSSA, tem por missão prestar apoio jurídico ao diretor regional e aos diversos órgãos e serviços da DROP no âmbito específico das suas atribuições, assim como prestar apoio aos diversos serviços da SRTMI nos domínios da promoção da segurança e da saúde no trabalho, incluindo a prevenção dos riscos profissionais, e da gestão ambiental.
- 2 -Ao SAJSSA compete:
- a)Colaborar na elaboração de peças dos procedimentos para a formação de contratos de empreitadas de obras públicas e aquisição de bens e serviços no âmbito das competências da DROP;
- b)Assegurar o cumprimento de toda a legislação aplicável em matéria de contratação pública aos procedimentos tramitados pela DROP;
- c)Emitir informações e pareceres sobre matérias relacionadas com as competências da DROP;
- d)Prestar apoio jurídico na fase de formação de contratos públicos celebrados pela DROP;
- e)Promover a atualização do Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas e do Código de Conduta Ética, bem como a elaboração dos respetivos relatórios de execução;
- f)Definir e implementar a política de segurança e saúde no trabalho na DROP, bem como propor a sua implementação nos restantes serviços da SRTMI;
- g)Assegurar a tomada de decisão e medidas necessárias para prevenir riscos profissionais e promover a segurança e a saúde dos trabalhadores no desenvolvimento das suas atividades, em articulação com os órgãos e serviços da SRTMI;
- h)Organizar a definição de programas de prevenção, como um sistema coerente que integre a evolução técnica, a organização do trabalho, as condições de trabalho, as relações sociais e a influência dos fatores ambientais;
- i)Desenvolver e coordenar a avaliação dos riscos e o plano de prevenção de riscos profissionais, e assegurar ou acompanhar a execução das medidas de prevenção, promovendo a sua eficiência e operacionalidade;
- j)Construir e implementar programas de prevenção de situações de potencial risco para a saúde psicológica e mental dos trabalhadores entre os quais stress, violência, assédio sexual ou moral, consumo de substâncias psicoativas, contribuindo para melhores níveis de desempenho e de satisfação profissional, prevenindo o presentismo e o absentismo;
- k)Desenvolver os planos de emergência interno, e as suas atualizações, incluindo os planos específicos de combate a incêndios, evacuação de instalações e primeiros socorros, de todos os edifícios afetos à SRTMI;
- l)Colaborar na conceção de locais, métodos e organização do trabalho, bem como na escolha e na manutenção de equipamentos de trabalho;
- m)Supervisionar o aprovisionamento, a validade e a conservação dos equipamentos de proteção individual, assegurar o desenvolvimento das ações conducentes à escolha dos equipamentos de proteção, bem como a instalação e a manutenção da sinalização de segurança;
- n)Promover e desenvolver atividades de promoção da saúde, elaboração dos relatórios e das fichas, bem como organizar e manter atualizados os registos clínicos e outros elementos informativos relativos ao trabalhador;
- o)Organizar os processos de gestão de coordenação de segurança em empreitadas de construção, reparação e reabilitação de edifícios e equipamentos públicos, em articulação com os intervenientes em obra e os serviços da SRTMI;
- p)Colaborar e apoiar no cumprimento das obrigações e responsabilidades do dono de obra, na área da segurança e saúde, cometidas à SRTMI nas obras públicas, nas áreas da sua competência;
- q)Colaborar e apoiar a definição de políticas da atuação em emergência de proteção civil cometidas à SRTMI;
- r)Assegurar o desenvolvimento de programas de planeamento e organização das intervenções da SRTMI de emergência de proteção civil, nas diferentes ocorrências e atuações, em colaboração com o Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores;
- s)Definir e implementar a política ambiental da SRTMI, com vista ao desenvolvimento sustentável e à definição e implementação de estratégias ambientais, no âmbito da sua área de competências;
- t)Proceder ao planeamento e assegurar a execução de boas práticas ambientais no âmbito das atividades da responsabilidade da SRTMI;
- u)Apoiar na emissão de pareceres e informações no âmbito das áreas de competência do SAJSSA;
- v)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 3 -O SAJSSA é dirigido por diretor, cargo de direção específica de 1.º grau, designado por despacho do secretário regional, nos termos do disposto no artigo 6.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.
- 4 -O SAJSSA integra os serviços seguintes:
- a)O Núcleo de Segurança e Saúde no Trabalho;
- b)O Núcleo de Ambiente.
Artigo 65.º — Serviço de Apoio Jurídico, Segurança, Saúde e Ambiente
Vigente desde: 12/11/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/11/2024
Referências (1)
- Artigo 6.º