- 1 -Ao Serviço de Eficiência Energética, Licenciamentos e Combustíveis, doravante designado por SEECL, compete:
- a)Coadjuvar o diretor regional, no âmbito das suas competências;
- b)Apoiar na tomada de decisão em situações de crise ou de emergência, no âmbito da legislação aplicável;
- c)Participar na elaboração e propor a adoção de regulamentos de segurança e especificações técnicas respeitantes a instalações e equipamentos que produzam, armazenem ou utilizem combustíveis e zelar pelo seu cumprimento;
- d)Promover a segurança de pessoas e bens e a defesa dos consumidores, através da sensibilização das entidades que atuam no setor dos carburantes e do público em geral para a aplicação da regulamentação técnica de segurança e de qualidade de serviço;
- e)Propor legislação reguladora do setor, assim como a adaptação de legislação nacional e comunitária;
- f)Acompanhar a formulação e a execução dos planos de expansão e de investimento das infraestruturas elétricas, na ótica de garantia do abastecimento e do direito de acesso às redes;
- g)Zelar pelo desenvolvimento de um sistema de energia sustentável, assente na segurança do abastecimento;
- h)Apreciar e informar sobre os requerimentos e reclamações, no âmbito da sua área de atuação;
- i)Colaborar no apoio técnico, no âmbito das suas atribuições e, sempre que solicitado, a outros serviços da administração regional autónoma, local, instituições de solidariedade social e instituições sem fins lucrativos;
- j)Estabelecer as condições técnicas das instalações e equipamentos de produção, armazenagem, transporte e utilização de produtos energéticos;
- k)Assegurar o licenciamento da atividade energética;
- l)Acompanhar a manutenção das reservas energéticas legalmente fixadas e a evolução dos preços dos combustíveis, da energia elétrica e de outras modalidades de energia e de abastecimento energético;
- m)Promover a criação e manutenção de um cadastro regional das instalações elétricas e de combustíveis;
- n)Promover a segurança de pessoas e bens e a defesa dos consumidores, através da sensibilização das entidades que atuam no setor dos carburantes e do público em geral para a aplicação da regulamentação técnica de segurança e de qualidade de serviço;
- o)Promover a articulação entre a energia e a política ambiental, económica e social, nomeadamente no que respeita à redução da emissão de gases com efeito de estufa, ao aumento da competitividade e no combate à pobreza energética;
- p)Colaborar na definição e revisão de linhas orientadoras e de planeamento estratégico para o setor energético regional, de forma a diminuir a dependência de combustíveis fosseis;
- q)Avaliar os resultados da implementação das medidas de política energética, com base na informação estatística disponível;
- r)Assegurar a implementação e a otimização do sistema de certificação energética dos edifícios, no que respeita à fiscalização dos processos de certificação e de emissão dos respetivos certificados;
- s)Promover auditorias e fiscalização aos peritos qualificados;
- t)Instruir e informar os processos de reconhecimento de peritos qualificados;
- u)Realizar as ações de fiscalização, no âmbito da área das suas competências;
- v)Promover, elaborar e cooperar em projetos de investimento no setor energético, sobretudo visando a utilização racional de energia e o aproveitamento local e distribuído de fontes de energia renováveis endógenas;
- w)Promover o desenvolvimento de relações entre entidades regionais, nacionais e internacionais, visando o aproveitamento local e distribuído dos recursos energéticos endógenos e ao desenvolvimento de um sistema sustentável de energia;
- x)Propor regras de distribuição de produtos derivados do petróleo e de manutenção das reservas legais;
- y)Organizar e informar dos processos de licenciamento de instalações de armazenagem de produtos de petróleo, seus derivados e biocombustíveis, postos de abastecimento de combustíveis e, ainda, de instalações de armazenamento e distribuição de gás de petróleo liquefeito canalizado, com exceção das instalações sujeitas a licenciamento municipal, oleodutos de transporte de hidrocarbonetos líquidos e liquefeitos, infraestruturas de armazenamento e terminais de gás natural liquefeito e das redes de distribuição de gás natural, nos termos da legislação aplicável;
- z)Instruir os processos de registo e fiscalizar a atividade das entidades instaladoras de gás, entidades inspetoras de gás, entidades inspetoras de combustíveis, entidades exploradoras das armazenagens e das redes e ramais de distribuição de gás, bem como promover a definição dos correspondentes grupos profissionais junto das entidades competentes;
- aa)Instruir e informar sobre os processos de atribuição de licenças profissionais na área do gás;
- bb)Proceder à análise e avaliação das causas dos acidentes provocados pelo uso de carburantes;
- cc)Apreciar e informar sobre os requerimentos e reclamações relativos a instalações de gás, a instalações de armazenamento de combustíveis e a postos de combustíveis;
- dd)Assegurar a gestão dos processos de contratação pública, bem como as necessidades de aprovisionamento e a gestão dos bens correntes;
- ee)Executar os atos administrativos atinentes aos procedimentos de contratação pública;
- ff)Elaborar e participar na redação de projetos de diplomas legais e seus regulamentos, no âmbito da atividade da DREn, bem como propor a respetiva atualização ou revogação;
- gg)Colaborar com a Direção de Serviços de Planeamento e Gestão de Recursos nas questões técnicas relacionadas com os Projetos Europeus;
- hh)Colaborar com a Direção de Serviços de Planeamento e Gestão de Recursos nas questões técnicas relacionadas com os programas de incentivo cuja DREn é entidade gestora;
- ii)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -O SEELC é dirigido por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
- 3 -O SEELC integra a Divisão de Eficiência Energética e Licenciamentos.
Artigo 69.º — Serviço de Eficiência Energética, Licenciamentos e Combustíveis
Vigente desde: 12/11/2024
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