- 1 -O Serviço de Planeamento e Gestão de Recursos, doravante designado por SPGR, compete:
- a)Coadjuvar o diretor regional, no âmbito das suas competências;
- b)Assegurar a prestação de consultadoria e apoio nas áreas técnicas e financeira ao diretor regional e demais serviços da DREn;
- c)Assegurar a resposta da DREn, no âmbito de auditorias realizadas pelo Tribunal de Contas, em articulação com os demais serviços da DREn e com o gabinete do secretário regional;
- d)Gerir os recursos humanos afetos à DREn, incluindo a emissão de pareceres;
- e)Assegurar as tarefas de gestão de recursos humanos, designadamente seleção, recrutamento, provimento, acolhimento, promoção, progressão, mobilidade, exoneração, aposentação, processamento de remunerações e outros abonos, controlo de assiduidade, registo de antiguidade, plano de férias e instrução e acompanhamento de processos de acidentes no trabalho;
- f)Identificar as necessidades de formação e qualificação profissional dos recursos afetos à DREn, elaborando o respetivo plano;
- g)Garantir o desenvolvimento dos procedimentos necessários ao acompanhamento do Sistema de Avaliação do Desempenho da Administração Pública Regional dos Açores;
- h)Elaborar o balanço social da DREn;
- i)Promover a higiene e segurança nos locais de trabalho, em colaboração com o SAJSSA da Direção Regional das Obras Públicas;
- j)Assegurar o apoio administrativo e arquivo nas diferentes áreas de atuação da DREn;
- k)Assegurar a elaboração do relatório de atividades e da conta de gerência, bem como a informação e as condições necessárias ao exercício do controlo financeiro e orçamental pelas entidades competentes;
- l)Assegurar a gestão, conservação e segurança do património afeto à DREn, bem como elaborar e manter atualizado o respetivo inventário, sem prejuízo das competências que assistem ao serviço competente em matéria de obras públicas;
- m)Garantir a conservação e limpeza do edifício, bem como a manutenção e conservação eficiente dos equipamentos e viaturas, sem prejuízo das competências que assistem ao serviço competente em matéria de obras públicas;
- n)Assegurar os procedimentos de forma a garantir a segurança do pessoal;
- o)Assegurar a gestão de incentivos e recursos financeiros;
- p)Colaborar na preparação, execução e controlo do orçamento e suas alterações;
- q)Organizar e atualizar o registo das operações relativas à execução do orçamento;
- r)Gerir a execução do Programa Operacional referente ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e apoiar na sua conceção;
- s)Representar e reforçar a presença da DREn em projetos do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional;
- t)Captar projetos e integrar os Açores em consórcios e parcerias internacionais, criando sinergias que captem para a Região Autónoma dos Açores projetos-piloto;
- u)Representar e reforçar a presença da DREn em contexto internacional;
- v)Assegurar a revisão e produção de conteúdos, bem como a comunicação com o exterior;
- w)Assegurar a coordenação de ações relacionadas com matérias de interesse transversal a diversos serviços da DREn e outras matérias que lhe sejam superiormente determinadas;
- x)Assegurar a gestão dos procedimentos de contratação pública, bem como as necessidades de aprovisionamento e a gestão dos bens correntes;
- y)Executar os atos administrativos atinentes aos procedimentos de contratação pública;
- z)Elaborar e participar na redação de projetos de diplomas legais e seus regulamentos, no âmbito da atividade da DREn, bem como propor a respetiva atualização ou revogação;
- aa)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -O SPGR é dirigido por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
- 3 -O SPGR integra os serviços seguintes:
- a)Núcleo de Revisão e Produção de Conteúdos;
- b)Núcleo de Gestão de Fundos Comunitários;
- c)Núcleo de Gestão de Projetos Europeus;
- d)Núcleo de Gestão de Incentivos e Recursos Financeiros;
- e)Serviço de Recursos Humanos, Expediente e Arquivo;
- f)Serviço de Gestão Informática.
Artigo 72.º — Serviço de Planeamento e Gestão de Recursos
Vigente desde: 12/11/2024
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Em vigor desde 12/11/2024