- 1 -À Secção Administrativa e Financeira, doravante designada por SAF, compete:
- a)Assegurar o serviço de expediente geral do gabinete do diretor e dos demais serviços do LREC;
- b)Proceder ao registo, classificação, arquivo e controlo da documentação do gabinete do diretor e dos demais serviços do LREC;
- c)Proceder ao atendimento telefónico e ao atendimento e encaminhamento do público;
- d)Organizar e manter atualizado o inventário dos bens duradouros confiados aos serviços do LREC;
- e)Organizar e efetuar os procedimentos necessários à aquisição de bens destinados ao consumo corrente dos serviços do LREC;
- f)Conferir, classificar, organizar e processar os documentos de despesa relativos à execução dos orçamentos do plano e de funcionamento do LREC;
- g)Prestar informação de cabimento de verbas;
- h)Cooperar com o CID na normalização, classificação e gestão da informação e da documentação;
- i)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -A SAF depende do chefe de divisão da DPQI.
Artigo 84.º — Secção Administrativa e Financeira
Vigente desde: 12/11/2024
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Em vigor desde 12/11/2024