1 - Aos SI compete, nas respetivas áreas geográficas de atuação e sem prejuízo das competências que assistem às centrais de serviços, o seguinte:
a) Representar a SRTMI;
b) Assegurar, no âmbito da respetiva área geográfica, a execução da política e dos objetivos nas áreas de competência da SRTMI, em colaboração com os serviços centrais daquele departamento do Governo Regional;
c) Executar as competências de natureza operativa da SRTMI nas respetivas áreas, cumprindo as orientações que sejam transmitidas pelo secretário regional, pelos diretores regionais e pelos diretores dos órgãos de apoio técnico e apoio instrumental, por força da necessária articulação funcional;
d) Apoiar os serviços centrais no exercício das suas competências;
e) Manter um conhecimento adequado das realidades e necessidades da sua área geográfica, com vista à respetiva integração nos objetivos definidos para os diversos setores;
f) Propor medidas tendentes à consecução local das políticas da SRTMI, em todos os seus domínios;
g) Colaborar na recolha e divulgação de informação no âmbito das suas competências;
h) Encaminhar as candidaturas, reclamações e os requerimentos que lhes sejam apresentados;
i) Estabelecer contactos e formas de cooperação com entidades públicas e privadas localizadas na área territorial respetiva, com vista à prossecução dos objetivos da SRTMI;
j) Organizar e instruir os processos que devam ser remetidos para apreciação do secretário regional, dos diretores regionais e dos diretores dos órgãos de apoio técnico e apoio instrumental, por força da necessária articulação funcional;
k) Receber documentos e prestar as informações e os esclarecimentos que se mostrem necessários;
l) Assegurar a gestão dos recursos humanos e materiais que lhes estejam afetos;
m) Zelar pela manutenção e conservação de todos os bens móveis e imóveis que lhes estejam afetos;
n) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
2 - Os serviços de ilha são dirigidos por delegados de ilha, nomeados, em regime de comissão de serviço, por despacho do Secretário Regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas.
3 - O delegado da ilha Terceira é equiparado, para todos os efeitos legais, a subdiretor regional, cargo de direção superior de 2.º grau.
4 - Os cargos de delegados das ilhas de Santa Maria, Graciosa, São Jorge, Pico, Faial, Flores e Corvo correspondem a cargos de direção específica de 1.º grau, designados por despacho do secretário regional, nos termos do disposto no artigo 6.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.
ANEXO II
(a que se refere o artigo 1.º)
Quadro de pessoal dirigente, de chefia e de direção específica da Secretaria Regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas
Número de lugares
Designação dos serviços e dos cargos
Remuneração
Serviços executivos centrais
Serviço de Apoio Jurídico e Contratação Pública
Pessoal dirigente
1
Diretor do Serviço de Apoio Jurídico e Contratação Pública, cargo de direção intermédia de 1.º grau
(a)
1
Chefe de Divisão de Assuntos Jurídicos, cargo de direção intermédia de 2.º grau
(a)
Serviço de Planeamento, Controlo Financeiro e Documentação
Pessoal dirigente
1
Diretor do Serviço de Planeamento, Controlo Financeiro e Documentação, cargo de direção intermédia de 1.º grau
(a)
1
Chefe de Divisão de Planeamento e Controlo Financeiro, cargo de direção intermédia de 2.º grau
(a)
Pessoal de chefia
1
Coordenador da Secção de Vencimentos, Contabilidade e Serviços Administrativos
(d)
Outro pessoal de chefia
1
Coordenador do Centro de Informação e Documentação
(b)
Serviço de Gestão de Recursos Humanos
Pessoal dirigente
1
Diretor do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, equiparado a chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau
(a)
Pessoal de chefia
1
Coordenador da Secção de Pessoal
(d)
Núcleo de Informática
Outro pessoal de chefia
1
Coordenador do Núcleo de Informática
(b)
Gabinete de Relações Públicas
Outro pessoal de chefia
1
Coordenador do Gabinete de Relações Públicas
(b)
Direção Regional do Turismo
Pessoal dirigente
1
Diretor Regional do Turismo, cargo de direção superior de 1.º grau
(a)
1
Diretor do Serviço de Gestão de Recursos e Incentivos, cargo de direção intermédia de 1.º grau
(a)
1
Diretor do Serviço de Ordenamento e Valorização da Oferta e do Produto, cargo de direção intermédia de 1.º grau
(a)
1
Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, cargo de direção intermédia de 2.º grau
(a)
1
Chefe da Divisão de Gestão e Valorização do Produto e das Atividades de Turismo de Natureza, cargo de direção intermédia de 2.º grau
(a)
1
Diretor dos Serviços de Turismo de Lisboa, cargo de direção intermédia de 1.º grau
(a)
Pessoal de direção especifica
1
Diretor de Turismo de São Miguel, cargo de direção específica de 1.º grau
(c)
Outro pessoal de chefia
1
Coordenador do Núcleo de Apoio à Gestão de Meios
(b)
1
Coordenador do Núcleo de Apoio aos Recursos Humanos
(b)
1
Coordenador do Núcleo de Apoio às Atividades de Turismo de Natureza da Terceira
(b)
1
Coordenador do Núcleo de Apoio às Atividades de Turismo de Natureza de São Miguel
(b)
1
Coordenador do Núcleo de Apoio às Atividades de Turismo de São Jorge
(b)
1
Coordenador do Núcleo de Apoio às Atividades Turísticas
(b)
1
Coordenador do Núcleo de Informação Turística da Terceira
(b)
1
Coordenador do Núcleo de Informação Turística de São Miguel
(b)
1
Coordenador do Núcleo de Informação Turística de São Jorge
(b)
Direção Regional da Mobilidade
Pessoal dirigente
1
Diretor Regional da Mobilidade, cargo de direção superior de 1.º grau
a)
1
Subdiretor Regional dos Transportes Terrestres
(e)
1
Diretor de Serviço de Viação e Transportes Terrestres de Ponta Delgada, cargo de direção intermédia de 1.º grau
(e)
1
Diretor do Serviço dos Transportes Aéreos e Marítimos, cargo de direção intermédia de 1.º grau
(a)
1
Chefe de Divisão dos Transportes Aéreos e Setor Aeroportuário, cargo de direção intermédia de 2.º grau
(a)
1
Chefe de Divisão dos Transportes Marítimos e Setor Portuário, cargo de direção intermédia de 2.º grau
(a)
1
Chefe de Divisão de Planeamento, Gestão de Recursos e Contabilidade, cargo de direção intermédia de 2.º grau
(a)
Outro pessoal de chefia
1
Coordenador do Núcleo de Apoio Técnico às Infraestruturas Aeroportuárias
(b)
1
Coordenador do Núcleo de Apoio Técnico aos Transportes Aéreos
(b)
1
Coordenador do Núcleo de Apoio à Atividade Marítima
(b)
1
Coordenador do Núcleo de Apoio Jurídico
(b)
1
Coordenador do Núcleo de Apoio Técnico à Gestão Financeira
(b)
1
Coordenador do Núcleo de Apoio Técnico à Área Administrativa
(b)
1
Coordenador do Gabinete Regional de Contraordenações Rodoviárias
(b)
Direção Regional das Obras Públicas
Pessoal dirigente
1
Diretor Regional das Obras Públicas, cargo de direção superior de 1.º grau
(a)
1
Diretor de Serviços de Edifícios e Equipamentos Públicos, cargo de direção intermédia de 1.º grau
(a)
1
Diretor de Serviços de Estradas, cargo de direção intermédia de 1.º grau
(a)
1
Chefe de Divisão de Edifícios, cargo de direção intermédia de 2.º grau
(a)
1
Chefe de Divisão de Equipamentos Públicos, cargo de direção intermédia de 2.º grau
(a)
1
Chefe de Divisão de Gestão de Projetos, cargo de direção intermédia de 2.º grau
(a)
1
Chefe de Divisão de Construção e Conservação de Estradas, cargo de direção intermédia de 2.º grau
(a)
1
Chefe de Divisão de Controlo Financeiro e Planeamento, cargo de direção intermédia de 2.º grau
(a)
1
Chefe de Divisão de Infraestruturas Marítimas e Hidráulicas
(a)
Pessoal de direção específica
1
Diretor do Serviço de Apoio Jurídico, Segurança, Saúde e Ambiente, cargo de direção específica de 1.º grau
(c)
1
Chefe do Serviço de Estaleiro Central, Máquinas e Viaturas, cargo de direção específica de 1.º grau
(c)
3
Chefe de Setor de Conservação, cargo de direção específica de 2.º grau
(c)
1
Chefe de Setor de Máquinas e Viaturas, Aprovisionamento e Gestão de Stocks, cargo de direção específica de 2.º grau
(c)
Pessoal de chefia
1
Coordenador do Núcleo de Apoio Administrativo SEEP
(d)
1
Coordenador do Núcleo de Apoio Administrativo da DGP
(d)
Outro pessoal de chefia
1
Coordenador do Núcleo de Manutenção de Edifícios
(b)
1
Coordenador do Núcleo de Instalações e Redes Técnicas
(b)
1
Coordenador do Núcleo de Sinalização e Equipamentos de Segurança
(b)
1
Coordenador do Núcleo de Segurança e Saúde no Trabalho
(b)
1
Coordenador do Núcleo de Ambiente
(b)
Direção Regional da Energia
Pessoal dirigente
1
Diretor Regional da Energia, cargo de direção superior de 1.º grau
(a)
1
Diretor do Serviço de Eficiência Energética e Licenciamentos e Combustíveis, cargo de direção intermédia de 1.º grau
(a)
1
Diretor do Serviço de Planeamento e Gestão de Recursos, cargo de direção intermédia de 1.º grau
(a)
1
Chefe de Divisão Eficiência Energética e Licenciamentos, cargo de direção intermédia de 2.º grau
(a)
Outro pessoal de chefia
1
Coordenador do Núcleo de Eficiência Energética
(b)
1
Coordenador do Núcleo de Revisão e Produção de Conteúdos
(b)
1
Coordenador do Núcleo de Gestão de Fundos Comunitários
(b)
1
Coordenador do Núcleo de Gestão de Projetos Europeus
(b)
1
Coordenador do Núcleo de Gestão de Incentivos e Recursos Financeiros
(b)
Laboratório Regional de Engenharia Civil
Pessoal dirigente
1
Diretor do Laboratório Regional de Engenharia Civil, equiparado a diretor regional, cargo de direção superior de 1.º grau
(a)
1
Diretor de Serviços de Geotecnia, Sustentabilidade e Prospeção, cargo de direção intermédia de 1.º grau
(a)
1
Diretor de Serviços de Estruturas e Materiais de Construção, cargo de direção intermédia de 1.º grau
(a)
1
Chefe de Divisão de Planeamento, Qualidade e Inovação, cargo de direção intermédia de 2.º grau
(a)
Pessoal de chefia
1
Coordenador do Serviço de Informática, Desenvolvimento e Consultoria
(b)
Inspeção Regional do Turismo
Pessoal dirigente
1
Inspetor Regional do Turismo
(f)
Pessoal de chefia
1
Núcleo de Apoio à Inspeção, Instrução e Planeamento
(b)
Serviços executivos periféricos
Serviços de Ilha de Santa Maria
Pessoal de direção específica
1
Delegado de Ilha, cargo de direção específica de 1.º grau
(c)
Pessoal de chefia
1
Coordenador da Secção Administrativa e Financeira
(d)
Serviços de Ilha da Terceira
Pessoal dirigente
1
Delegado de Ilha, equiparado a subdiretor regional, cargo de direção superior de 2.º grau
(a)
1
Diretor do Serviço de Viação e Transportes Terrestres de Angra do Heroísmo, cargo de direção intermédia de 1.º grau
(e)
1
Chefe de Divisão de Obras Públicas, cargo de direção intermédia de 2.º grau
(a)
Pessoal de direção específica
1
Chefe de Setor de Conservação, cargo de direção específica de 2.º grau
(c)
Pessoal de chefia
1
Coordenador da Secção Administrativa e Financeira
(d)
Serviços de Ilha do Faial
Pessoal dirigente
1
Diretor do Serviço de Viação e Transportes Terrestres da Horta, cargo de direção intermédia de 2.º grau
(e)
Pessoal de direção específica
1
Delegado de Ilha, cargo de direção específica de 1.º grau
(c)
1
Chefe de Setor de Conservação, cargo de direção específica de 2.º grau
(c)
1
Chefe de Setor de Oficinas, Máquinas e Viaturas, cargo de direção específica de 2.º grau.
(c)
Serviços de Ilha do Pico
Pessoal de direção específica
1
Delegado de Ilha, cargo de direção específica de 1.º grau
(c)
1
Chefe de Setor de Conservação, cargo de direção específica de 2.º grau
(c)
Pessoal de chefia
1
Coordenador da Secção Administrativa e Financeira
(d)
Serviços de Ilha de São Jorge
Pessoal de direção específica
1
Delegado de Ilha, cargo de direção específica de 1.º grau
(c)
Pessoal de chefia
1
Coordenador da Secção Administrativa e Financeira
(d)
Serviços de Ilha da Graciosa
Pessoal de direção específica
1
Delegado de Ilha, cargo de direção específica de 1.º grau
(c)
Pessoal de chefia
1
Coordenador da Secção Administrativa e Financeira
(d)
Serviços de Ilha das Flores
Pessoal de direção específica
1
Delegado de Ilha, cargo de direção específica de 1.º grau
(c)
Pessoal de chefia
1
Coordenador da Secção Administrativa e Financeira
(d)
Serviços de Ilha do Corvo
Pessoal de direção específica
1
Delegado de Ilha, cargo de direção específica de 1.º grau
(c)
(a) Remuneração de acordo com o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.
(b) Remuneração de acordo com o disposto no artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.
(c) Remuneração de acordo com o artigo 6.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.
(d) Remuneração de acordo com o Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 26-B/2023, de 18 de abril, pelo Decreto-Lei n.º 108/2023, de 22 de novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 13/2024, de 10 de janeiro.
(e) Remuneração de acordo com o Estatuto do Pessoal Dirigente, acrescido do suplemento previsto no artigo 12.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 21/2004/A, de 1 de julho.
(f) Remuneração de acordo com o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional, acrescido do suplemento remuneratório fixado nos termos do Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de abril, com a adaptação à Região Autónoma dos Açores efetuada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 22/2001/A, de 13 de novembro.
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