Até à entrada em vigor dos diplomas que aprovam a organização interna da DREN a que se refere o artigo 5.º, mantêm-se em vigor as unidades orgânicas previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 2.º e no artigo 6.º da Portaria n.º 375/2020, de 22 de julho, da Vice-Presidência do Governo Regional e dos Assuntos Parlamentares e Secretaria Regional de Economia, e nas alíneas f) e g) do n.º 1 e no n.º 5 do artigo 2.º e nos artigos 8.º e 9.º do Despacho n.º 467/2020, de 30 de novembro, da Secretaria Regional de Economia, bem como as comissões de serviço dos respetivos titulares de cargos dirigentes.
Artigo 8.º — Norma transitória
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