1 - A Direção Regional de Saúde e Longevidade, abreviadamente designada por DRSL, tem por missão regular, coordenar e executar as atividades de promoção da saúde e prevenção da doença, bem como implementar medidas no domínio da longevidade e do envelhecimento saudável, competindo-lhe definir e aplicar requisitos técnicos na prestação de cuidados de saúde, planear e executar a política regional de qualidade no Sistema Regional de Saúde, acompanhar e monitorizar o Plano Regional de Saúde e assegurar a articulação com entidades nacionais e internacionais no âmbito das suas atribuições.
2 - A DRSL é dirigida por um diretor regional, cargo de direção superior de 1.º grau, coadjuvado por um subdiretor regional, cargo de direção superior de 2.º grau.