1 - A organização interna do GSRS obedece a um modelo de estrutura hierarquizada e compreende unidades orgânicas nucleares e flexíveis, que funcionam sob a sua direta dependência.
2 - A organização interna a que se refere o número anterior é aprovada nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de novembro, na sua redação atual, e do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2025/M, de 5 de maio.