O Conselho Regional de Saúde (CRS) é um órgão de caráter consultivo, de âmbito regional, a funcionar junto da SRS, destinado a pronunciar-se no âmbito da definição, execução e avaliação das políticas de saúde, promovendo a participação alargada de entidades científicas, sociais, culturais e económicas na concertação de orientações estratégicas para a política regional de saúde, sendo a sua composição, competências e regime de funcionamento estabelecidos em diploma próprio.
Artigo 13.º — Conselho Regional de Saúde
Vigente desde: 21/09/2026
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Em vigor desde 21/09/2026