1 - O Conselho Consultivo de Saúde Mental, abreviadamente designado por CCSM, é um órgão consultivo e de assessoria, de âmbito regional, a funcionar junto da SRS, que tem por missão apoiar a definição, implementação, monitorização e avaliação das políticas públicas de saúde mental.
2 - Compete ao CCSM:
a) Emitir parecer sobre o Plano Regional de Saúde em matéria de saúde mental, bem como acompanhar e avaliar a execução das respetivas medidas;
b) Apreciar as políticas, programas, projetos e estratégias de saúde mental, formulando as recomendações que considere adequadas;
c) Identificar necessidades e constrangimentos da rede regional de cuidados de saúde mental e propor medidas destinadas a melhorar a acessibilidade, a qualidade, a equidade e a integração dos cuidados;
d) Fomentar a articulação e a cooperação entre as entidades com competências em saúde mental, contribuindo para a integração e coordenação da resposta regional;
e) Acompanhar as políticas e estratégias de saúde mental da infância e da adolescência, incluindo os cuidados de pedopsiquiatria, promovendo a deteção e a intervenção precoces, a continuidade dos cuidados e a articulação intersetorial;
f) Emitir parecer e formular recomendações sobre as prioridades e estratégias de formação, investigação e inovação em saúde mental;
g) Pronunciar-se sobre os direitos e deveres dos utentes dos serviços de saúde mental;
h) Emitir parecer sobre quaisquer outras matérias em saúde mental que lhe sejam submetidas pelo Secretário Regional de Saúde e Proteção Civil ou que o Conselho entenda apreciar por iniciativa própria.
3 - A composição, a designação dos membros e o regime de funcionamento do CCSM são definidos por resolução do Conselho do Governo Regional.