As listas nominativas do pessoal abrangido pelo sistema centralizado de gestão da SRS serão aprovadas por despacho do Secretário Regional e publicadas na 2.ª série do Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira.
Artigo 21.º — Listas nominativas e afetação de pessoal
Vigente desde: 21/09/2026
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Em vigor desde 21/09/2026