1 - O Gabinete do Secretário Regional de Saúde e Proteção Civil, abreviadamente designado por GSRS, tem por missão coadjuvá-lo no exercício das suas funções, assegurando o planeamento e os apoios técnico, estratégico, jurídico, financeiro e administrativo necessários ao exercício das suas competências.
2 - O Gabinete é composto pelos membros do Gabinete nos termos do disposto no artigo 11.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2025/M, de 5 de maio, designados por despacho do Secretário Regional de Saúde e Proteção Civil, compreendendo ainda os serviços e unidades orgânicas que funcionam sob a sua direta dependência.
3 - São atribuições do Gabinete:
a) Apoiar técnica, estratégica, jurídica, financeira e administrativamente o Secretário Regional de Saúde e Proteção Civil;
b) Promover a articulação e a cooperação entre os órgãos e serviços que integram a SRS, assegurando o seu regular funcionamento;
c) Assegurar o expediente do GSRS e a interligação da Secretaria Regional com os demais departamentos do Governo Regional;
d) Preparar e coordenar os assuntos a submeter a despacho do Secretário Regional;
e) Promover as boas práticas de gestão de documentação nos serviços e organismos da SRS e proceder à recolha, tratamento e conservação dos arquivos;
f) Planear, programar e coordenar a implementação de medidas que promovam, de forma permanente e sistemática, a inovação, a modernização e a política de qualidade no âmbito do GSRS, assegurando a articulação com o gestor da qualidade e com os demais serviços da SRS responsáveis por essas áreas;
g) Assegurar o desenvolvimento das atribuições conferidas à Unidade de Gestão nos termos do artigo 75.º do Decreto Legislativo Regional n.º 6/2024/M, de 29 de julho, e do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2025/M, de 5 de maio;
h) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas e ou delegadas pelo Secretário Regional.
4 - O GSRS é coordenado e dirigido pelo chefe do Gabinete, que representa o Secretário Regional, exceto nos seus atos de caráter pessoal, e que exerce ainda as competências delegadas por despacho do Secretário Regional de Saúde e Proteção Civil.
5 - Em caso de ausência ou impedimento, o chefe do Gabinete é substituído pelo adjunto ou por outro membro do Gabinete designado para o efeito pelo Secretário Regional.