A Direcção Regional do Comércio e Indústria compreende:
- a)O director regional;
- b)A Direcção de Serviços de Fiscalização Económica;
- c)Os Serviços de Comércio e Abastecimento;
- d)Os Serviços de Indústria e Electricidade;
- e)O Serviço de Apoio às Pequenas e Médias Empresas Industriais;
- f)Os Serviços Administrativos.