Compete ao director Regional do Comércio e Indústria:
- a)Assegurar o bom funcionamento dos serviços da Direcção Regional e coordenar o conjunto da sua actividade;
- b)Elaborar e propor à aprovação do Secretário Regional as medidas legislativas que se vierem a revelar necessárias ao ordenamento e desenvolvimento dos sectores comercial e industrial;
- c)Determinar a realização dos estudos considerados necessários à prossecução e desenvolvimento da actividade a cargo da Direcção Regional;
- d)Propor e executar as acções que se enquadrem na política superiormente definida para os sectores comercial e industrial, zelando pelo seu cumprimento.