As condições de ingresso, acesso e carreira profissional, provimento e as suas formas, do pessoal da Secretaria Regional do Comércio e Transportes, abrangido pelo presente diploma são reguladas pelas disposições do Decreto Regulamentar Regional n.º 3/78/M, de 6 de Setembro, do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho, e demais legislação complementar ou subsequente.
Artigo 27.º
Vigente desde: 31/08/1982
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Em vigor desde 31/08/1982