O Secretário Regional do Comércio e Transportes poderá autorizar, quando tal se justifique, o recrutamento de pessoal além do quadro destinado a ocorrer a necessidades eventuais, transitórias ou extraordinárias da Secretaria Regional.
Quadro de pessoal da Secretaria Regional do Comércio e Transportes a que se refere o n.º 2 do artigo 26.º
(ver documento original)