- 1 -A Secretaria Regional do Comércio e Transportes compreende os seguintes departamentos e serviços:
- a)Gabinete do Secretário Regional;
- b)Gabinete de Estudos e Planeamento;
- c)Assessoria Jurídica;
- d)Direcção Regional do Comércio e Indústria;
- e)Direcção Regional de Transportes;
- f)Direcção Regional de Portos;
- g)Direcção Regional de Aeroportos;
- h)Repartição de Serviços Administrativos.
- 2 -Os órgãos e serviços referidos nas alíneas a), b), c) e h) funcionam na dependência directa do Secretário Regional.
Artigo 3.º
Vigente desde: 31/08/1982
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/08/1982