- 1 -O Gabinete do Secretário Regional do Comércio e Transportes compreende 1 chefe de gabinete e 1 secretário particular.
- 2 -Ao chefe de gabinete compete dirigir o gabinete, assegurando o seu expediente normal, bem como representar o Secretário Regional nos actos de carácter não estritamente pessoal e assegurar a sua ligação funcional com os vários departamentos e serviços da Secretaria Regional.
Artigo 4.º
Vigente desde: 31/08/1982
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Em vigor desde 31/08/1982