- 1 -Quando se mostrar necessário e com a finalidade de uniformizar e aperfeiçoar o processamento das despesas públicas regionais, o Secretário Regional das Finanças poderá autorizar o destacamento de um ou mais técnicos profissionais de contabilidade para exercerem funções junto dos serviços de cada secretaria regional.
- 2 -O despacho que determinar o destacamento referido no número anterior fixará a sua duração e demais condições.
Artigo 10.º — (Destacamentos)
Vigente desde: 29/05/1984
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Em vigor desde 29/05/1984