O quadro de pessoal constante do mapa anexo ao presente diploma substitui integralmente a parte IV do quadro de pessoal da Secretaria Regional das Finanças a que se refere o artigo único do Decreto Regulamentar n.º 14/80/A, de 19 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 26/80/A, de 14 de Junho, o qual se considera automaticamente alterado na parte indicada.
Artigo 15.º — (Legislação revogada)
Vigente desde: 29/05/1984
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/05/1984