- 1 -O ingresso na carreira de técnico profissional de contabilidade será feito na categoria de técnico profissional de contabilidade de 2.ª classe, a prover de entre os estagiários de contabilidade que tenham concluído o período de formação de 1 ano e obtido aproveitamento nas correspondentes provas finais de selecção.
- 2 -Os estagiários de contabilidade serão providos em regime de nomeação provisória e recrutados em número adequado às vagas existentes na respectiva carreira, mediante concurso documental de entre indivíduos que tenham, pelo menos, 18 anos de idade e possuam o curso complementar do ensino secundário ou habilitações equivalentes.
- 3 -Os estagiários de contabilidade serão exonerados se não obtiverem aproveitamento nas provas finais de selecção para ingresso na categoria de técnico profissional de contabilidade de 2.ª classe.
Artigo 2.º — (Ingresso na carreira)
Vigente desde: 29/05/1984
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Em vigor desde 29/05/1984